Estatuto
Estatuto Social da Associação Maverick Moto Clube, fundada em 15 de julho de 2022.
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Capítulo I — Da Denominação, Finalidades e Definições
Artigo 1 — Denominação
Pelo presente estatuto social, fica criada a associação, fundada em 15 de julho de 2022, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO MAVERICK MOTO CLUBE, que não terá prazo de duração, não terá fins econômicos e terá a finalidade de buscar a fraternidade entre motociclistas em geral, promover viagens, reuniões e eventos ligados ao motociclismo, no Brasil e no exterior, empreender atividades e eventos educativos e culturais, destinados à filantropia e de ajuda às pessoas necessitadas e outras finalidades.
Artigo 2 — Finalidades
- Buscar a fraternidade entre motociclistas em geral.
- Realizar viagens, passeios, encontros, gincanas, reuniões e eventos que estimulem o uso da motocicleta.
- Participar e patrocinar reuniões sociais e esportivas, seminários, fóruns e outras formas de educação, instrução ou expressão de cultura.
- Estimular o uso correto da motocicleta observando os aspectos de segurança e exigências da legislação vigente.
- Promover a união entre motociclistas, esclarecendo, orientando e interagindo.
- Organizar eventos objetivando angariar fundos para sua própria subsistência.
- Empreender a prestação de serviços sociais e filantrópicos, a comunidades e pessoas carentes, através de campanhas beneficentes a serem designadas através de decisão da Diretoria.
- No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, nacionalidade, cor, sexo, religião ou classe social.
- Promover e divulgar o motociclismo como esporte sadio, estabelecer relações de camaradagem e amizade, promovendo a socialização entre seus participantes.
- Firmar convênios junto aos hotéis, moto peças, oficinas, postos de combustíveis e restaurantes da cidade, com a finalidade de obter redução de preços.
- A Associação terá um Regimento Interno, que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará e detalhará o seu funcionamento.
Artigo 3 — Definições
Parágrafo 1º — Abreviações constantes neste documento: MC (Moto Clube), MMC (Maverick Moto Clube), PP (Pretendente a Participante), AG (Assembleia Geral).
- O Escudo do Moto Clube destina-se a ser usado em adesivos, bonés, carimbos, decorações e nos impressos do Clube, ou em outras aplicações conforme determinação da Diretoria.
- Será de exercício contínuo e obrigatório o uso do colete como escudo pelo integrante, em passeios, viagens, reuniões do MC ou eventos relativos ao motociclismo.
- A critério de cada Associado em dias com suas obrigações previamente assumidas, poderá estender-se o direito de uso a filhos ou enteados (menores de 18 anos), desde que custeado pelo associado responsável pela tutela do menor.
- O Nome e Escudo foram escolhidos a partir de um projeto elaborado pelos integrantes fundadores do Maverick Moto Clube, com o objetivo de agregar a este grande universo e irmandade de motociclistas, unidos, atentos e respeitosos com as pessoas, movidos por paixão ao motociclismo, à solidariedade, à preservação da natureza e dos animais e tudo o que eles representam, cercados pelo mundo da liberdade e da amizade, interação e aprendizado com as histórias de cidades, paisagens, estradas e amigos em todos os lugares.
Parágrafo 2º — Definição do nome do MC: "Maverick" foi escolhido por sua definição e significado, aderente ao propósito do grupo. Trata-se de uma palavra inglesa que, entre os significados, possui a definição de "independente", relativo a uma pessoa que pensa por si mesma, que pensa de modo "diferente" dos demais, que se comporta com autonomia e não se deixa influenciar por filosofias vãs.
Capítulo II — Dos Órgãos Deliberativos
Artigo 4 — São órgãos deliberativos
A Presidência; A Diretoria Executiva; Conselho Fiscal e Disciplinar.
Parágrafo 1º — Não há remuneração para o exercício de quaisquer cargos do Órgão Deliberativo.
Parágrafo 2º — É vedada a utilização de cargo ou do nome da Associação para fins pessoais ou obter qualquer tipo de vantagem material ou pecuniária, para si ou para outrem.
Capítulo III — Da Assembleia Geral e Reuniões
Artigo 5 — Compete à Assembleia Geral
- Eleger o Conselho Deliberativo;
- Decidir sobre a dissolução da Associação;
- Conceder títulos aos associados por proposta da Diretoria;
- Aprovar as contas e o balanço anual;
- Aprovar o Regimento Interno;
- Organizar o pré-evento, a execução e o pós-evento anual da Associação;
- Destituir cargos, observadas as formalidades do presente Estatuto;
- Proceder à alteração do Estatuto.
Artigo 6 — Instalação das Assembleias e Reuniões
- Uma vez por mês haverá reunião com a finalidade de reunir os Associados e deliberar os assuntos de interesse geral, além da participação em eventos de moto clubes amigos.
- A AG realizar-se-á uma vez ao ano, no mês de abril, para apreciar o relatório anual da Diretoria.
- A AG, a cada três anos, no mês de abril, para a instauração do processo eleitoral, a se realizar no mês de maio, visando a constituição de "chapa" dos candidatos a Membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e Disciplinar, que ocorrerá no mês de junho, se houver integrantes capacitados para os cargos. Nesta Assembleia também é feita a revisão do Estatuto vigente.
Parágrafo 1º — A convocação das Assembleias e Reuniões será feita pelo Presidente ou Vice-Presidente, por qualquer meio idôneo de comunicação, principalmente mensagem eletrônica, com prazo não inferior a dez (10) dias.
Parágrafo 2º — Não será considerada a opinião de qualquer Associado que não estiver em dia com as obrigações previamente assumidas. Porém, estes poderão estar presentes para o conhecimento das decisões.
Parágrafo 3º — Poderá ser realizada uma Assembleia Geral Extraordinária, caso solicitado pelos associados mediante justificação do motivo, em requerimento acompanhado das assinaturas de (50% +1) dos associados que estiverem em pleno gozo de seus deveres.
Capítulo IV — Do Processo Eleitoral
Artigo 7
Nos termos do Art. 6, inciso III, a cada três (3) anos, contados da data da última Assembleia realizada para o mesmo fim, instalar-se-á Assembleia Geral para o processo eleitoral visando escolha da nova Diretoria Executiva da Associação.
Parágrafo 1º — Associados aptos à candidatura: com três (3) anos de integração, para o cargo de Diretor Financeiro, Conselho Fiscal e Disciplinar.
Parágrafo 2º — Associados não aptos à candidatura: não estar, até o dia de registro de "chapa", em dia com as obrigações previamente assumidas; ter sido punido, por duas (2) vezes, no período de doze (12) meses anteriores à data da Assembleia Geral, independente do motivo/artigo do enquadramento.
Parágrafo 3º — Poderão exercer o direito de voto todos os Associados Contribuintes que estiverem no pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo 4º — Não poderão exercer o direito de voto os PP, que não participam das votações, mas podem estar presentes.
Parágrafo 5º — O voto será democrático e secreto e por meio de cédulas.
Parágrafo 6º — A Assembleia Geral será instalada e conduzida pelo Presidente ou Vice-Presidente.
Parágrafo 7º — Os Membros da Diretoria, em exercício, poderão ser reeleitos apenas uma (1) vez.
Parágrafo 8º — No caso de não haver candidatos para os cargos, os atuais Membros podem continuar em um novo mandato.
Parágrafo 9º — Impeachment ocorrerá mediante solicitação por escrito e assinada com a totalidade (50%+1) dos Associados, apresentada à Diretoria Executiva. A contar da data da decisão do impedimento, será realizada uma Assembleia Extraordinária para a nova votação. Impedimento do presidente, assume o vice. Impedimento de qualquer constituinte da chapa, caso não haja suplente, o presidente torna-se o titular da pasta. Impedimento da chapa, nova eleição.
Capítulo V — Dos Associados
Artigo 8 — Categorias
- Fundadores;
- Contribuintes;
- Cônjuges;
- Honorários;
- Beneméritos.
Parágrafo 1º — Serão Associados Fundadores, exclusivamente, os que participaram do ato de fundação do Moto Clube e subscreveram o Estatuto Social.
Parágrafo 2º — Serão Associados Contribuintes (Integrantes) as pessoas físicas que vierem a ter sua admissão aprovada, ao Quadro Social, pela Diretoria Executiva.
Parágrafo 3º — Serão Associados Cônjuge (Garupa: indivíduo que está em uma relação conjugal, estável ou é casado oficialmente) terão os mesmos direitos e obrigações dos demais associados, devendo cumprir todos os pré-requisitos contidos neste estatuto para ter sua admissão aprovada ao Quadro Social pela Diretoria Executiva. Todo Cônjuge, que tenha seu parceiro(a) filiado ao MC, e que seja Garupa, ele(a) estará isento(a) das mensalidades, mas deverá custear seu colete, em regime de comodato, entregando-o caso venha a se desligar do Maverick Moto Clube.
Parágrafo 4º — Serão considerados associados Honorários as pessoas físicas ou jurídicas a quem este título for conferido, em razão de relevantes serviços ou benfeitorias prestadas ou por notórias contribuições à sociedade.
Parágrafo 5º — Serão associados beneméritos as pessoas físicas ou jurídicas a quem este título for conferido, como homenagem especial, ou em atenção aos relevantes serviços prestados à classe dos motociclistas.
Artigo 9 — Pretendente a Participante
Aspirantes são os que estão conhecendo o MC e ainda não foram convidados a serem PP. Serão avaliados por um período mínimo de dois (2) meses convivendo em reuniões e viagens com Integrantes da Associação para adaptação.
Parágrafo 1º — No período de avaliação do PP, a Diretoria e os Integrantes ficarão com a responsabilidade de acompanhá-lo e observá-lo.
Parágrafo 2º — É dever do candidato acompanhar um integrante coletado em pelo menos um (1) evento de moto por mês.
Parágrafo 3º — Durante o período de seis (6) meses para ser admitido no quadro social, os integrantes deverão portar o Colete Aberto (colete sem o Brasão da MC); o candidato que não tiver recebido nenhuma advertência verbal será avaliado em Reunião pela Diretoria Executiva para ingressar no quadro de Associados, ao qual receberá seu Colete Fechado (colete com o Brasão do MC), em data estipulada pela Diretoria Executiva.
Parágrafo 4º — É contada a data de iniciação de entrada no Moto Clube no dia do preenchimento do cadastro e apresentação oficial em Reunião aos integrantes.
Parágrafo 5º — Os PPs em período de avaliação possuem os mesmos direitos e deveres dos Integrantes, com exceção ao direito de voto.
Parágrafo 6º — O não preenchimento de quaisquer dos requisitos mencionados acima implicará na exclusão do Candidato, por deliberação da Presidência e Conselho Fiscal e Disciplinar, com a imediata devolução do Colete Aberto.
- É Pretendente a Participante aquele que foi admitido pela Diretoria Executiva após passar pelo processo de Aspirante e posterior aprovação.
- Durante o período de adaptação o candidato será avaliado por seu comportamento, espírito de equipe, companheirismo, responsabilidade, respeito e irmandade, que o torne merecedor do nosso Colete Fechado, após o período deverá preencher a ficha de cadastro devidamente assinada, e será apresentado oficialmente aos integrantes em Reunião.
- O PP receberá um Colete Bordado com a logo do "Maverick Moto Clube", Manual de Conduta e cópia do Estatuto do Moto Clube.
Capítulo VI — Da Presidência e Diretoria Executiva
Artigo 10 — Composta por
Presidência: Presidente e Vice-Presidente; Diretoria Geral Executiva: Diretor Financeiro, Diretor de Eventos/Relações Públicas, Conselho Fiscal, Conselho Disciplinar.
Parágrafo 1º — À Presidência e Diretoria Executiva, compete: zelar pelo patrimônio material da Associação, cumprindo e fazendo cumprir o presente Estatuto; zelar pela moralidade e pelo bom nome da Associação; elaborar Regimento Interno; deliberar sobre a criação de novos departamentos; acatar e dar fiel cumprimento às decisões da Assembleia Geral; determinar a pauta das reuniões mensais e assembleias; apreciar os requerimentos de admissão de novos sócios contribuintes; julgar os recursos interpostos por aplicação de penalidades pelo Conselho Fiscal e Disciplinar; aplicar a pena de exclusão; apreciar os pedidos de reintegração ao Quadro Social; apreciar, acompanhar e autorizar os casos dos pedidos de suspensão do pagamento das contribuições mensais do Associado; estipular, anualmente, o valor da contribuição mensal.
Parágrafo 2º — Presidente, compete: presidir as Assembleias Gerais e as Reuniões da Diretoria Executiva; representar a Associação de Motociclistas Maverick Moto Clube; coordenar todas as atividades da Associação; estabelecer, em nome da Associação, relações sociais com terceiros; organizar o arquivo geral, mantendo sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos da Associação; ser responsável e exercer os cargos ausentes da Diretoria Executiva juntamente com o Vice-Presidente; autorizar o Departamento Financeiro à compra de suprimentos e pagamentos de despesas; apreciar e decidir os pedidos de demissão e admissão de Associados; zelar pela harmonia, respeito, observância das leis, respeito às autoridades constituídas, por ocasião da realização de qualquer atividade em que a Associação promova ou participe.
Parágrafo 3º — Vice-Presidente, compete: acompanhar e auxiliar o Presidente em todas as suas funções; assumir, por ordem de seu cargo, a Presidência, em caso de ausência ou impedimento temporário ou definitivo do titular; substituir e representar o Presidente em Reuniões e outros assuntos caso seja solicitado; assumir as responsabilidades junto ao Presidente na ausência de algum cargo da Diretoria Executiva, assim como delegar a função a algum integrante.
Parágrafo 4º — Diretor Geral Executivo, compete: assumir a Presidência da Associação no duplo impedimento do Presidente e Vice-Presidente; fazer cumprir todas as ordens emanadas do Presidente e do Vice-Presidente; zelar pelo bom nome da Associação e pela disciplina dos Associados; não contrair quaisquer compromissos em nome da Associação perante terceiros sem prévia e expressa autorização da Diretoria Executiva; comunicar ao Conselho Disciplinar as infrações ao Estatuto cometidas por integrantes; comunicar aos integrantes todas as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva; recepcionar moto clubes em eventos realizados pela Associação na ausência do Presidente e Vice-Presidente; proceder ao recebimento das mensalidades dos Associados repassando-as ao Diretor Financeiro, caso seja solicitado; zelar pela harmonia, respeito e observância das leis; apadrinhar candidatos a PP, acompanhá-los no período de adaptação, orientá-los quanto ao Brasão e à conduta a tomar, e encaminhar à Presidência para avaliação; comparecer periodicamente às reuniões da Associação; cuidar para que os integrantes compareçam e colaborem na realização da festa anual da Associação.
Parágrafo 5º — Diretor Financeiro, compete: ser responsável pelo recebimento das mensalidades e entregar os recibos de pagamentos aos Integrantes; controlar e fiscalizar os bens patrimoniais da Associação; providenciar o pagamento das despesas autorizadas pela Diretoria; providenciar a compra de suprimentos ou efetuar pagamentos de despesas necessárias ao bom funcionamento da Associação, devidamente comprovados por meio de nota fiscal ou recibo; depositar em estabelecimento bancário, em conta específica e exclusiva, importâncias que pertençam à Associação, ficando vedada a posse e principalmente o uso ou aplicação de quaisquer quantias em espécie ou títulos de crédito; apresentar à Diretoria Executiva a planilha do caixa mensal e anual; apreciar, acompanhar e encaminhar à Diretoria Executiva os casos de pedidos de suspensão das contribuições mensais por motivo de desemprego; atualizar a ficha cadastral e social de todos os integrantes; secretariar as reuniões da Diretoria; redigir avisos e correspondências de rotina; proceder a todas as notificações mencionadas neste Estatuto; lavrar atas de reuniões da Assembleia.
Parágrafo 6º — Diretor de Eventos e Relações Públicas, compete: promover a divulgação de todas as atividades que a Associação promova ou participe; promover relação de solidariedade com outras associações; promover, organizar e realizar eventos, palestras, passeios e demais atividades aprovadas pela Diretoria Executiva; procurar inteirar-se sobre moto clubes para a socialização; organizar, pelo menos uma vez ao ano, atividades de cunho filantrópico e social; providenciar material de marketing para divulgação; no evento anual, não permitir zerinhos, estouros, wheeling ou acelerações desnecessárias fora de locais apropriados, mantendo ambulância para socorro; providenciar banheiros separados, limpos e higienizados; manter área de camping reservada, sem cobrança; contratar bandas, palco, iluminação e barracas; evitar preços abusivos na praça de alimentação; firmar convênios com hotéis e restaurantes; pesquisar entidades a serem beneficiadas em ações filantrópicas.
Parágrafo 7º — Conselho Disciplinar, compete: julgar as infrações disciplinares dos Associados e Membros da Diretoria; destituir Membros da Diretoria, observado o procedimento estatutário, convocando Assembleia Geral Extraordinária para tal fim; observar, fiscalizar e orientar os Integrantes no cumprimento do Estatuto e das deliberações da Diretoria Executiva; no caso de impedimento, será substituído pelo Presidente ou Vice-Presidente.
Parágrafo 8º — Conselho Fiscal, compete: fiscalizar, aprovar e autorizar previamente todas as despesas da Associação de valor superior a três (3) salários-mínimos; fiscalizar e aprovar todas as contas e despesas da Associação semestralmente.
Capítulo VII — Da Admissão
Artigo 11 — Condições indispensáveis para associar-se ao Moto Clube
- Ter capacidade penal e civil absoluta para exercer direitos e assumir obrigações.
- No caso de interesse de algum ex-sócio de outro Moto Clube em associar-se, haverá sindicância sobre o seu comportamento com os Sócios do MC ao qual fez parte, avaliada em Reunião pela Diretoria Executiva, devendo ser aprovado pelo Presidente, Vice-Presidente e Conselho Fiscal e Disciplinar. O candidato, se aceito, iniciará como candidato a PP.
- Gozar de bom conceito e ter boa conduta.
- Todo candidato deverá ser apresentado por um integrante e posteriormente encaminhado à Presidência e Diretoria Executiva para avaliação.
- O candidato que estiver envolvido em algum processo criminal ou realizar alguma atividade desonesta não será aceito (ex. Artigos 155, 171 do código civil).
Capítulo VIII — Da Conduta e dos Deveres dos Associados
Os seguintes princípios orientam a conduta dos associados do Maverick Moto Clube:
- Princípio do Respeito: ser urbano, educado e respeitoso com todos os integrantes do Moto Clube e com seus familiares, assim como com os integrantes de outros moto clubes.
- Princípio da Perseverança: cada integrante será o elo de uma corrente e como tal deverá ser constante e firme na busca pelo fortalecimento e continuidade do Maverick Moto Clube.
- Princípio de Autocontrole: em momento algum um associado do Maverick Moto Clube perderá seu controle emocional no trato com os irmãos, mesmo em situações complexas.
Artigo 12 — São deveres dos associados
Parágrafo único — Todos os associados deverão comparecer às reuniões e assembleias sempre que notificados pela Diretoria Executiva, devendo justificar, sempre que possível antecipadamente, o motivo de sua eventual ausência.
- Usar o Colete/Brasão sempre que possível no uso da motocicleta e em todo e qualquer evento motociclístico e campanhas.
- Manter-se em dia com o pagamento de suas mensalidades.
- Cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento da Associação, seu bom nome e nas realizações de suas finalidades.
- Acatar as determinações dos Membros da Diretoria Executiva.
- Participar, prestigiar, divulgar e comparecer a eventos promovidos pela Associação.
- Comunicar à Diretoria Executiva eventual alteração em seus dados cadastrais.
- Ser inteiramente responsável pela sua garupa ou convidado.
- Preservar a boa imagem do motociclista demonstrando respeito pelas leis de trânsito, portando-se com inteira disciplina e correção, praticando a urbanidade, companheirismo e solidariedade, sempre que possível.
- Assumir o compromisso de integrar-se e cumprir fielmente a ideologia e o Estatuto da Associação, sedimentada na solidariedade, na amizade, na fraternidade, na convivência pacífica e na supremacia do ambiente familiar e respeitoso.
- Estar sempre em contato com o Diretor Geral para tirar dúvidas, receber informações e atualizá-lo quanto aos eventos que estiver representando a Associação.
Capítulo IX — Dos Direitos dos Associados
Artigo 13
São direitos dos Associados, desde que pontual e rigorosamente em dia com suas obrigações perante a Associação:
I — Qualquer Associado poderá representar, reclamar ou apresentar queixa contra qualquer outro Associado ou Membro da Diretoria Executiva, desde que o faça para a Diretoria Executiva ou ao Conselho Disciplinar, arrolando desde logo (3) testemunhas e indicando as demais provas que pretende produzir.
Parágrafo 1º — Após completar a maioridade, os Motociclistas Mirins poderão filiar-se à associação automaticamente, sem a necessidade de passar por todo o processo de Admissão, recebendo seu Brasão fechado de Integrante, sendo oficializado no aniversário do Moto Clube.
Parágrafo 2º — Em caso de se encontrar totalmente impossibilitado de efetuar o pagamento das contribuições mensais, sob pena de prejudicar sua própria subsistência ou de sua família, principalmente em caso de desemprego, poderá o Associado pedir Isenção da mensalidade à Diretoria Financeira, devendo proceder pelo prazo máximo de seis (6) meses, que poderá ser prorrogado por igual período. Neste caso deverá deixar seu colete com o Diretor ou com a Diretoria Executiva até o término do período solicitado.
Parágrafo 3º — Para adquirir o benefício da Isenção de mensalidade, o prazo para o requerimento é de até 3 meses após a data do último pagamento da mensalidade, em reunião. Caso contrário, enquadrar-se-á na penalidade de Advertência Verbal.
- Usufruir das prerrogativas fixadas neste Estatuto e demais decisões de seus órgãos deliberativos, podendo perante estes fazer valer seus direitos.
- Participar de todos os eventos, viagens, passeios, reuniões, campanhas e festas, gozando de todos os direitos sociais do Moto Clube.
- Votar e ser votado, respeitadas as restrições e preenchidos os requisitos constantes neste Estatuto.
- Qualquer sócio pode solicitar seu afastamento temporário ou definitivo da Associação.
- Apresentar pretendentes a Associados e visitantes.
- Poderá colocar filhos e enteados menores de 18 anos como Motociclista Mirim.
- Requerer, discutir e votar proposições em Assembleia Geral.
Capítulo X — Afastamento, Desligamento, Renúncia de Cargo e Reintegração ao Quadro Social
Artigo 14
Em caso de Afastamento do Maverick Moto Clube, deverá o integrante formalizar sua intenção à Diretoria Executiva com o requerimento de AFASTAMENTO, ficará isento das mensalidades posteriores, não poderá fazer uso neste período das insígnias do Moto Clube e deverá entregar o seu colete à Diretoria Executiva. O prazo para este pedido é de 1 ano, ao qual o integrante afastado poderá reintegrar-se ou se desligar do Moto Clube.
Artigo 15
Em caso de pedido de Desligamento do Maverick Moto Clube, deverá o integrante formalizar sua intenção com o requerimento de DESLIGAMENTO à Diretoria Executiva, que mandará efetuar o levantamento dos débitos eventualmente pendentes e decidirá de plano quanto à demissão do Associado, cobrando-se as eventuais pendências por ato do Diretor Financeiro, com a imediata devolução do Brasão, bandeiras e afins.
Parágrafo 1º — A reintegração ao quadro social após o Desligamento proceder-se-á mediante solicitação à Diretoria Executiva, que decidirá, em reunião, o parecer ao ex-integrante. Se caso positivo, o solicitante passará novamente pelo processo de Admissão como PP.
Parágrafo 2º — Em caso de eventual renúncia de algum Sócio da Diretoria Executiva, sua substituição se dará por indicação do Presidente na ocasião da próxima reunião trimestral, se necessária.
Capítulo XI — Das Mensalidades, Administração Financeira e do Patrimônio
Artigo 16 — Mensalidades
- Sócio Contribuinte é toda a pessoa física ou jurídica devidamente admitida no MC, conforme Capítulo V Parágrafo II, que contribuirá com o valor estipulado de 5% do salário-mínimo vigente, com vencimento conforme Artigo 13, § V, deste estatuto.
- Para os novos associados, será cobrada uma taxa no valor de R$ 350,00, no ato do preenchimento da ficha cadastral, a título de cobrir as despesas com colete, brasão e material informativo do MC.
- Para os casos de inadimplência segue o disposto no Artigo 13 Parágrafo 2, e Artigo 17 § VI deste estatuto.
- Serão isentos das mensalidades integrantes que se enquadrarem no Artigo 8 Parágrafo III § I deste estatuto.
Artigo 17 — Administração Financeira
- Manipulação dos valores físicos, em moedas vigentes, que serão depositadas em conta de depósitos, corrente ou de poupança, de livre movimentação. A Associação aplicará suas rendas, recursos e eventual resultado operacional integralmente na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
- Sócios Integrantes são contribuintes.
- Deverá ser considerado ressarcimento por gastos efetuados em prol da Associação as contas que forem autorizadas pelo Presidente e Vice-Presidente ao Diretor Financeiro.
- Apresentará prestação de contas mensalmente, para fins de controle e fiscalização.
- Mensalidade estipulada pela Diretoria Executiva com vencimento no décimo (10º) dia útil de cada mês, tendo uma tolerância de 5 dias corridos após o vencimento, ou conforme determinado em reuniões pela Diretoria Executiva.
- O pagamento das mensalidades em atraso (até 3 meses) deverá ser feito diretamente com o Financeiro nas reuniões trimestrais. Caso o Integrante não realize o pagamento, deverá apresentar em reunião o pedido correspondente.
Artigo 18 — Do Afastamento
I — Afastamento no prazo máximo de 1 ano, isenção de mensalidade concedida aos integrantes desempregados ou em dificuldades financeiras pelo prazo de 6 meses, que poderá ser prorrogado por igual período, e Desligamento do Moto Clube.
Parágrafo 1º — Em qualquer um dos pedidos feitos no inciso VI o Integrante deverá entregar seu colete ao seu Diretor de Sede ou à Diretoria Executiva.
Parágrafo 2º — Caso o integrante não compareça em Reunião para o acerto das 3 mensalidades em atraso, não justifique sua ausência e não realize o depósito bancário, será passível de expulsão do Moto Clube.
Parágrafo 3º — Nenhum bem da Associação poderá ser objeto de cessão, locação ou arrendamento, senão por autorização da Diretoria Executiva, e não poderão ser doados, permutados, vendidos, onerados ou aforados, senão por expressa autorização da Assembleia Geral.
Artigo 19 — Constituirão recursos financeiros da Associação
Parágrafo único — No caso de dissolução da Associação, por falta de sócios, por deliberação unânime dos Associados Contribuintes, o seu patrimônio será inventariado e dividido em parcelas iguais para os Associados.
- As contribuições mensais dos Associados, em valor estabelecido pela Diretoria Executiva.
- Fundos provenientes de eventos organizados pela Associação.
- Doação efetuada por pessoas físicas ou jurídicas, quer sejam de direito público ou privado.
- Venda de itens variados com o logotipo do Moto Clube.
Capítulo XII — Das Penalidades
Uma vez imposta qualquer penalidade, a decisão, obrigatoriamente, será passada aos demais Integrantes na Reunião, para conhecimento de todos e lançada na sua ficha social.
Os Associados, sem distinção, estão sujeitos às seguintes penalidades, conforme o caso: Advertência verbal; Suspensão; Exclusão.
Artigo 20 — Advertência Verbal
Parágrafo 1º — As penalidades de advertência verbal serão aplicadas de imediato pelo Diretor conforme o caso e pelo Presidente ou Vice-Presidente em reunião.
Parágrafo 2º — O Associado infrator deverá doar (1) cesta básica à Entidade Assistencial de sua cidade, entregando o recibo da doação ao Presidente no prazo de trinta (30) dias. Neste período o Associado não poderá usar seu colete até o cumprimento da infração, e será registrado na sua ficha de cadastro.
São passíveis desta penalidade: entregar-se ao uso excessivo de bebida alcoólica, molestando outrem e perdendo o controle de si próprio; criar clima impróprio, promovendo intrigas, conflitos, mexericos e atritos pessoais entre associados, amigos de outro moto clube e convidados; possuir três (3) ausências consecutivas nas reuniões trimestrais não justificadas ou infundadas; não cumprir as deliberações da Diretoria Executiva; não estar usando o colete em eventos oficiais do Maverick Moto Clube.
Artigo 21 — Suspensão
Parágrafo 1º — O associado infrator de Suspensão deverá doar (3) cestas básicas à Entidade Assistencial de sua cidade, entregando o recibo da doação ao Presidente no prazo de trinta (30) dias, e entregando seu colete ao Diretor de Sede por período de (3) meses até a próxima Reunião Trimestral.
Parágrafo 2º — A aplicação da Suspensão poderá ser convertida de imediato em pena de Exclusão, a critério da Diretoria Executiva, conforme a gravidade e consequências.
São passíveis desta penalidade: dar publicidade a questões privadas da Associação, especialmente disciplinares, antes de devidamente julgadas e publicadas pelo Conselho Disciplinar; ser reincidente, no período de doze (12) meses, a contar da primeira penalidade de advertência verbal; praticar qualquer tipo de atentado ao pudor; praticar qualquer ato ofensivo à moral e aos bons costumes no meio motociclístico; usar drogas ilícitas de qualquer tipo, em qualquer ocasião; pilotar/dirigir qualquer tipo de veículo visivelmente embriagado usando o Brasão do MC; contrair quaisquer compromissos em nome da Associação perante terceiros, sem prévia e expressa autorização da Diretoria Executiva.
Artigo 22 — Exclusão
Parágrafo único — Das decisões da Diretoria Executiva, para os termos dispostos neste Artigo, não caberá recurso.
São passíveis desta penalidade: ser reincidente no período de doze (12) meses a contar da intimação da aplicação da penalidade de suspensão; apropriar-se, por qualquer meio, de dinheiro, material ou qualquer bem durável pertencente à Associação, ou obter vantagem de cargo ou do logotipo da Associação para fins pessoais; atentar contra créditos do Moto Clube, diminuindo-o no conceito público por palavras, atos ou fatos; participar de corridas ilegais, "rachas", arruaças ou infringir a legislação penal vigente no país, especialmente o Código Nacional de Trânsito; faltar ao devido respeito, afrontar ou ofender verbalmente, ou agredir fisicamente, qualquer Membro da Diretoria Executiva ou Associado, de forma grave e com mais consequências.
Capítulo XIII — Dos Casos Omissos
Artigo 23
Casos omissos são todos aqueles que não tiverem um tratamento claro e objetivo no momento da constituição do estatuto ou após suas alterações. Os casos omissos não constantes neste estatuto serão resolvidos mediante Assembleia Geral ou Assembleia Geral Extraordinária para tal finalidade, sendo obrigatória a alteração do estatuto para a definição clara e objetiva do caso omisso não constante na versão vigente.
Parágrafo único — O Associado que estiver com uma questão disciplinar aguardando o esclarecimento do caso omisso deverá entregar o seu colete ao Diretor até o esclarecimento do caso. Após o esclarecimento, a Comissão Disciplinar avaliará o caso e a devolução do colete seguirá as tratativas definidas no Capítulo XII deste estatuto.
- Após a definição/esclarecimento de um caso omisso, os membros deverão ser notificados sobre a nova definição estatutária.
- As questões disciplinares que esbarrarem em um caso omisso poderão aguardar o esclarecimento por parte de uma Assembleia Geral ou Assembleia Geral Extraordinária, para a aplicação do ato disciplinar seguindo o entendimento gerado após deliberação.
Capítulo XIV — Das Disposições Gerais e Finais
Artigo 24
Este Estatuto, aprovado em Assembleia Geral realizada aos quinze dias de junho de 2022, entrará em vigor na data de seu registro.
O presente Estatuto só poderá ser alterado em Assembleia Geral Extraordinária, convocada expressamente para esse fim. Atualizações serão acrescidas ou modificadas a cada término do ano vigente pela Diretoria Executiva.
Palmeiras de Goiás, 15 de julho de 2022.
Documento assinado pelo Diretor Presidente, Diretor de Relações Públicas, Procurador Jurídico e Diretor Executivo, e registrado no Cartório do Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos de Palmeiras de Goiás — GO.